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ESTATUTO DO GURILÂNDIA CLUBE INFANTIL

CAPÍTULO l
Art. 1º - O GURILÂNDIA – Clube Infantil, a seguir denominado, abreviadamente, SOCIEDADE OU GURILÂNDIA, é uma sociedade com personalidade jurídica distinta da de seus sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade e regidas pelo presente Estatuto. Art. 2º - O GURILÂNDIA, pela sua caracterização, tem como objetivo proporcionar aos seus associados, ao lado de atividades recreativas, sociais e culturais, a prática e o incremento esportivo, em todas as suas modalidades amadoristas; a integração da criança na coletividade; o estímulo e organização, em moldes modernos, da educação da mesma, sem qualquer finalidade econômica, sendo vedado o envolvimento em questões políticas ou religiosas.
Art. 3º - A sede social e foro jurídico são na cidade do Rio de Janeiro e, indeterminado, é o tempo de sua duração.

CAPÍTULO ll
Das Finalidades Sociais
Art. 4º - Para realização das finalidades sociais, O GURILÂNDIA será dotado dos departamentos mencionados no artigo 59º deste Estatuto, cuja organização detalhada será objetivo do seu Regulamento Interno.
Art. 5º - Por proposta da diretoria, e com voto favorável dos membros do Conselho Deliberativo, poderão criar-se novos departamentos especializados em qualquer setor da SOCIEDADE.
Art. 6º - A transformação ou a dissolução da SOCIEDADE poderá efetuar-se somente por decisão de três quartos do número de seus sócios, quites com a SOCIEDADE, tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada por, no mínimo, dois terços dos membros efetivos do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III
Dos títulos de Sócio – Proprietário
Art. 7º - Os títulos de Sócio–Proprietário do GURILÂNDIA são em número de 500 (quinhentos) ordinários, nominativos, sendo seu valor unitário fixado, anualmente pelo Conselho Deliberativo ou, em prazo menor, por proposta da Diretoria.
Art. 8º - A subscrição do título de Sócio–Proprietário do GURILÂNDIA poderá ser feita para pagamento integral ou parcelado, na forma estabelecida pela Diretoria. Quando quitar a última parcela o candidato receberá o título.
Art. 9º - Fixado o pagamento do título mediante prestação, o candidato que não pagar duas parcelas vencidas sucessivamente terá os direitos sociais suspensos e será notificado para quitar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cair em comisso e ter a subscrição cancelada, revertendo em benefício do GURILÂNDIA às importâncias que houver pago.
Art. 10º - Os títulos de Sócio–Proprietário respondem pelas obrigações contraídas por seus detentores com a SOCIEDADE, não podendo os mesmos ser alienados sob qualquer forma ou modo antes da solução dessas obrigações.
Art. 11º - Após haver pago integralmente o valor do título, e estando com a taxa de manutenção rigorosamente em dia, o sócio poderá transferi-lo a terceiro por ato inter vivos, respeitadas as disposições deste Estatuto, responsabilizando-se pelo pagamento da taxa de transferência correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor então vigente.
Art. 12º - A transferência Causa Mortis do título não está sujeita ao pagamento da taxa instituída no art. 11º do presente Estatuto. Art. 13º - A alienação ou transferência pura e simples do título por qualquer motivo, não confere ao novo proprietário, o direito de ingressar no Quadro Social, sem que sejam cumpridas as formalidades para a admissão de novos sócios.
§ 1º - A modificação da titularidade do título depende de prévia anuência da Diretoria do GURILÂNDIA
§ 2º O pedido de mudança de titularidade deverá estar acompanhado de proposta de admissão de novo sócio e de seus dependentes, se houver. Deverão, também, ser apresentados os documentos necessários á identificação dos pretensos sócio e dependentes,inclusive aqueles que comprovem o vínculo entre si.
Art. 14º - A Diretoria poderá incumbir terceiros do encargo de lançar e vender títulos de sócio – Proprietário do GURILÂNDIA, mediante condições estipuladas em contrato, formas e modalidades de pagamento, previamente aprovados pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO IV
Do Quadro Social
Art. 15º - O quadro social será constituído das seguintes categorias de sócios:
a) PROPRIETÁRIOS – Os possuidores de um Título de Sócio-Proprietário, que subscreverem e integralizarem o título emitido e forem aceitos para integrarem o quadro social na forma deste Estatuto;
b) DEPENDENTES – São considerados dependentes:
b.1) cônjuge;
b.2) companheiro(a) com o qual o Sócio-Proprietário viva em união estável declarada pelos próprios;
b.3) filho(a) e enteado(a), até 25 (vinte e cinco) anos;
b.4) neto(a) , até 12 (doze anos);
b.5) mãe do Sócio-Proprietário;
b.6) pai ou sogro, do Sócio-Proprietário, com idade superior a 70 (setenta) anos ou sogra do Sócio-Proprietário.
c) FAMILIARES – São os filhos(as) ou enteados(as) dos Sócios-Proprietários, que perderam a condição de dependência, pertençam ao quadro social há mais de 2 (dois) anos, que, a pedido destes, pleiteiem o ingresso no quadro social, mediante o pagamento de joia correspondente a 10% (dez por cento) do valor fixado para o título e se obrigam a contribuir com taxa de manutenção equivalente a 1/3 (um terço) da vigente para os Sócios-Proprietários;
d) TEMPORÁRIOS – São os candidatos que estão em fase de aquisição diretamente do GURILÂNDIA de Título de Sócio-Proprietário (art. 20), até a quitação total do respectivo título;
e) USUÁRIOS – São aqueles indicados por um Sócio-Proprietário, que, comprovadamente, residam, em caráter permanente, fora da cidade, sejam admitidos pelo período mínimo de 1 (um) mês e no máximo de 3 (três) meses a freqüentar o clube, obrigados ao pagamento da taxa de manutenção; f) TITULADOS, FUNDADORES, BENEMÉRITOS E HONORÁRIOS:
FUNDADORES – Os Sócios-Proprietários que promoveram a fundação do GURILÂNDIA e participaram dos seus atos constitutivos, de acordo com o livro de atas;
HONORÁRIOS – Aqueles que, por relevantes serviços prestados ao GURILÂNDIA, tiveram seus nomes propostos pela Diretoria e aprovados pela maioria do Conselho Deliberativo, o qual outorgará os respectivos diplomas, que serão intransferíveis;
BENEMÉRITOS – Os Sócios-Proprietários que se distinguirem por serviços e contribuições relevantes prestados ao GURILÂNDIA e tiverem seus nomes propostos pela Diretoria e aprovados por maioria do Conselho Deliberativo, que outorgará os Diplomas respectivos, intransferíveis.
§ 1º Os vínculos de dependência e familiares deverão ser, obrigatoriamente, comprovados por documentos hábeis.
§ 2º - Quando o sócio dependente filho(a) ou enteado(a) de sócio proprietário perder a condição de dependência poderá ingressar no quadro social como Sócio Familiar, na forma do previsto na alínea c deste Artigo, ressalvado que a presente categoria não admite a inclusão de dependentes. § 3º - O número e categorias de sócios poderão ser fixados e alterados, por proposta da Diretoria, aprovada por maioria dos membros do Conselho Deliberativo presentes.
§ 4º - A categoria de Sócio Usuário tem caráter precário e seu acionamento depende de proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo. A interrupção da categoria de Sócio Usuário se dará por decisão da Diretoria, ad referendum do Conselho Deliberativo. A categoria de sócio usuário não admite a inclusão de dependentes.
§ 5º - Os sócios usuários poderão ser, a qualquer tempo, excluídos do quadro social por descumprimento de seus compromissos com o GURILÂNDIA ou por ofensas às normas deste Estatuto. O ato de exclusão é do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.
§ 6º - A admissão de sócio usuário no Quadro Social obedecerá, no que couber, as disposições contidas nos artigos 16º a 23º deste Estatuto. A proposta de admissão de sócio usuário deverá conter, obrigatoriamente, a assinatura do Sócio-Proprietário que o indicou.

CAPÍTULO V
Dos sócios, da admissão no quadro social
Art. 16º - Os Sócios-Proprietários, para serem admitidos no quadro social, devem possuir obrigatoriamente um título. Os Sócios Honorários, que desejarem gozar dos direitos previstos no art. 23º deste Estatuto, são obrigados a possuir um título de sócio proprietário.
Art. 17º - O ingresso dos sócios proprietários no quadro social, formado por 2/3 (dois terços) de brasileiros, depende de aprovação da Diretoria, ad referendum do Conselho Deliberativo.
Art. 18º - A admissão de sócio no quadro social fica sujeito às seguintes condições:
a) Ser possuidor de um título de Sócio-Proprietário;
b) Candidatar-se, pessoalmente, ao ingresso no quadro social, proposto por um Sócio-Proprietário, em pleno gozo de seus direitos, que assinará a proposta de subscrição;
c) Declarar, expressamente, que conhece e aceita as normas deste Estatuto e do Regulamento do GURILÂNDIA.
Parágrafo único – A proposta do candidato será afixada nos quadros de avisos do GURILÂNDIA, durante 15 (quinze) dias para conhecimento dos sócios, que poderão fornecer à Diretoria ou ao Conselho Deliberativo quaisquer contra-indicações, mantidas sob sigilo.
Art. 19º - Quando o candidato deseja ingressar no quadro social, com aquisição prévia de título de sócio proprietário do GURILÂNDIA, deverá atender, preliminarmente, às condições previstas nas alíneas b, c do art. 18º e sujeitar-se ao processo estabelecido no parágrafo do mesmo artigo, antes da assinatura de qualquer compromisso quanto ao pagamento parcelado ou não do valor do título.
Art. 20º - Tão logo seja aprovada pela Diretoria do GURILÂNDIA a proposta de subscrição, o subscritor e seus dependentes previamente admitidos adquirirão o direito de frequentar as dependências do clube na condição de Sócio Temporário, sujeitando o subscritor ao pagamento da taxa de manutenção.
Parágrafo único – No caso de aquisição por transferência ou alienação, aprovadas pela Diretoria a modificação da titularidade e a respectiva admissão do candidato e de seus dependentes ao quadro social, os novos associados adquirirão o direito de frequentar as dependências do clube, na qualidade de Sócio-Proprietário.
Art. 21º - A entrega do título definitivo, que conterá a assinatura do Diretor – Presidente e do Diretor Financeiro, só se fará após integralizado seu pagamento, ficando a critério da Diretoria dispor sobre a forma de documento provisório a ser fornecido ao sócio, quando da subscrição em prestações.
Art. 22º - De posse do Título quitado, o sócio passará, automaticamente a integrar o quadro social e a gozar dos direitos previstos no art. 23º, ficando obrigado ao pagamento das contribuições e a observar as disposições deste Estatuto.

CAPÍTULO VI
Dos direitos dos Sócios
Art. 23º - São direitos do Sócio-Proprietário, do Fundador e do Benemérito integrantes do Quadro Social, quites com suas obrigações e atendidas as condições estabelecidas neste estatuto:
a – Participar das Assembleias Gerais, podendo propor e discutir os assuntos em pauta;
b – Votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos, observado o disposto nos artigos 42º e 46º deste Estatuto;
c – Ter ingresso na sede social e dependências, ressalvadas as limitações contidas neste Estatuto e no Regulamento Interno do GURILÂNDIA;
d – Participar de todas as solenidades, diversões, festividades, excursões e torneios desportivos;
e – Requerer à Diretoria, à convocação do Conselho Deliberativo, desde que o requerimento mencione os motivos da convocação, e seja subscrito por, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Sócios-Proprietários.
f – Representar, por escrito à Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo a seus direitos ou infringente ao Estatuto e aos interesses sociais; g – Recorrer das penalidades que lhe sejam impostas, previstas no art. 34º e seguintes;
h – Usar flâmulas e distintivos da SOCIEDADE.
§ Único – Aos demais sócios integrantes do quadro social são assegurados os direitos previstos nas alíneas c, d, f e h deste artigo.
Art. 24º - Os sócios poderão trazer convidados às dependências do clube, respeitadas as determinações deste Estatuto, do Regimento Internos e dos Regulamentos Departamentais.
Art. 25º - São direitos privativos dos Sócios-Proprietários, dos fundadores e dos beneméritos:
a - Transferir, ressalvadas as disposições deste Estatuto, o Título de propriedade;
b – Receber eventualmente a partilha dos haveres líquidos do GURILÂNDIA, na folha de rateio de liquidação.
Art. 26º - A diretoria poderá conceder licença até 1 (um) ano, com a suspensão da taxa de manutenção, ao sócio que o requeira em pedido justificado e comprovado nos seguintes casos:
a) Ao empregado transferido para fora do Estado do Rio de Janeiro;
b) Ao titular de bolsa de estudos fora do Estado do Rio de Janeiro;
Parágrafo Único – Ao sócio licenciado é vedado frequentar as dependências do GURILÂNDIA.

CAPÍTULO VII
Dos Deveres dos Sócios
Art. 27º - São deveres de todos os sócios, independente de categoria:
a – Observar rigorosamente as disposições deste Estatuto, Regulamento Interno e Regulamentos dos vários departamentos;
b – Pagar pontualmente as contribuições determinadas por este Estatuto e as despesas que fizerem nos vários departamentos do GURILÂNDIA;
c – Acatar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria e informá-los sobre infrações estatutárias e regulamentares de que tiver ciência;
d – Colaborar com a diretoria e conselheiros na conservação do patrimônio do GURILÂNDIA;
e – Abster-se de manifestar ou provocar, nas dependências do GURILÂNDIA, disputas políticas ou sectárias, conduzindo-se com decência, educação e urbanidade dentro do clube;
f – Identificar-se prontamente, quando solicitado por qualquer membro da Diretoria, exibindo sua carteira social;
g – Oferecer ao GURILÂNDIA, na forma regulamentar, o seu título de sócio proprietário, antes de aliená-lo a terceiro, a fim de o GURILÂNDIA exercer no prazo de 30 (trinta) dias, se lhe convier, o direito de preferência na sua aquisição, preço por preço.
h – Responsabilizar-se pela conduta e despesas de seus dependentes e convidados;
i – Comunicar por escrito ao GURILÂNDIA, as alterações de endereço, profissão, estado civil e outras que afetem as declarações exigidas para admissão e permanência no quadro social.
Art. 28º - A diretoria a seu critério em casos excepcionais, poderá:
a – Cobrar ingresso dos sócios e dependentes, a fim de possibilitar a realização de festas e outros empreendimentos, que visem a acarretar despesas elevadas para sua realização;
b – Ceder ao uso de terceiros, a título oneroso, parte das dependências do GURILÂNDIA, sob a forma de permissão de uso, mesmo que essa permissão implique na vedação do ingresso de sócios em tais dependências.
Art. 29º - É vedada a seção pela forma de locação, com pagamento de aluguel, da parte ou totalidade das dependências do GURILÂNDIA, bem como a cessão, sob a forma de permissão de uso de totalidade das dependências do clube, mesmo com a permissão de ingresso de sócios e dependentes.
Artigo 30º - É facultado ao Sócio-Proprietário e ao Sócio Temporário determinar um acompanhante para seus dependentes menores de 12 (doze) anos, que, munido de carteira do mesmo, terá acesso às dependências do clube, na qualidade de responsável pelos referidos menores.
Parágrafo Único - A faculdade descrita no caput se aplica apenas para os menores desacompanhados do sócio responsável.

CAPITULO VIII
Dos encargos dos sócios
Art. 31º - Exceção feita aos sócios honorários, não possuidores de título de Sócio-Proprietário, todos os demais associados são obrigados ao pagamento da taxa de manutenção e outras de qualquer natureza, cujos valores e forma depagamento serão fixados por proposta da diretoria aprovada pelo Conselho Deliberativo, podendo ser aumentada pela mesma forma.
Parágrafo único – Só poderão exercer os direitos previstos nos dispositivos do capítulo VI do presente Estatuto, os sócios que exibirem o recibo de taxa referido neste artigo, cujo pagamento deverá estar em dia.
Art. 32º - As contribuições naturais de qualquer natureza vinculam-se ao título e são devidas, sem solução de continuidade, em qualquer caso, inclusive quando ocorrer suspensão dos direitos sociais ou quando, ocorrendo a venda do título, o candidato a sócio não for aceito pelo Conselho Deliberativo.
Art. 33º - O associado que deixar de pagar por 6 (seis) meses consecutivos as contribuições referidas no art. 32º deste Estatuto, além de suspensão automática dos direitos sociais e imposição de multa, a ser fixada pelo Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria, será considerado em débito com o GURILÂNDIA e o título de propriedade responderá pelos débitos, de acordo com o art. 10º do presente Estatuto.
§ 1º - A diretoria comunicará ao sócio, no prazo de 10 (dez) dias, a suspensão acima referida, alertando-o para os riscos das medidas judiciais cabíveis.
§ 2º - Completado 6 (seis) meses de atraso, a diretoria providenciará a emissão de nota de débito e cobrará, judicialmente, a dívida, pela via executiva, acrescida de juros e correção monetária.

CAPÍTULO IX
Das penalidades
Art. 34º - Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades:
a – Advertência verbal;
b – Advertência por escrito;
c – Suspensão;
d – Eliminação.
Parágrafo único - A pena de advertência verbal terá sempre o caráter reservado.
Art. 35º - A advertência verbal ou por escrito, será aplicável nas infrações para as quais não houver sido prevista outra penalidade.
Art. 36º - Está sujeito a pena de suspensão o sócio que:
a – Reincidir em infração já punida com advertência verbal ou por escrito;
b – Tiver procedimento indecoroso e atentatório nas dependências do GURILÂNDIA;
c – Injuriar ou ameaçar os sócios do clube, seus acompanhantes e visitantes;
d – Insubordinar-se contra as determinações da diretoria e as normas regulamentares.
Art. 37º - As penas previstas na letra a, b, c do art. 34º são de competência da diretoria, mas a aplicação de pena de suspensão impõe a revisão obrigatória, independente do recurso voluntário do interessado, ambos sem efeito suspensivo, pelo Conselho Deliberativo que, por maioria simples de seus membros, sobre ele decidirá em definitivo.
Art. 38º - A pena de eliminação prevista na letra d, do art. 34º é de competência exclusiva do Conselho Deliberativo, por voto favorável de 2/3 (dois terços) do número de seus membros e independente de motivação ou prova de fato.
Art. 39º - Além do cumprimento da pena, responde o faltoso pelos danos causados ao GURILÂNDIA, não ficando isento do pagamento regular de suas contribuições.

CAPÍTULO X
Dos poderes do Gurilândia.
Art. 40º - São poderes do GURILÂNDIA
a – Assembleia Geral;
b – O Conselho Deliberativo;
c – O Conselho Fiscal;
d – A Diretoria.

CAPÍTULO XI
Das Assembleias Gerais
Art. 41º - A Assembleia Geral será constituída pelos Sócios-Proprietários, fundadores e beneméritos, que integrem o quadro social há mais de um ano, estejam quites com suas obrigações para com o GURILÂNDIA e em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 42º - Complete à Assembleia Geral:
a – Reunir-se de três em três anos, entre 1º e 20 de agosto a fim de eleger o Conselho Deliberativo e seus Suplentes;
b – Reunir-se em sessão extraordinária, sempre que o número de membros do Conselho Deliberativo, por qualquer motivo, fique reduzido a menos de ¾ dos efetivos, para preencher as vagas existentes;
c – Reunir-se extraordinariamente, para fins do art. 6º deste Estatuto.
§ 1º – Só poderão concorrer à eleiçãoprevista nas alíneas a e b, os integrantes de chapas constituídas por 35 (trinta e cinco) Sócios-Proprietários com mais de 3 (três) anos no quadro social, quites com suas obrigações para com o GURILÂNDIA e em pleno gozo de seus direitos.
§ 2º - As chapas serão apresentadas em formulário específico elaborado pela Diretoria e deverão conter as informações necessárias à plena identificação dos respectivos integrantes, como nome completo, número do título, endereço, inclusive eletrônico, telefone e assinatura.
§ 3º - As chapas deverão ser depositadas, para registro no Conselho Deliberativo, até 10 (dez) dias antes da data da Assembleia.
§ 4º - O Conselho Deliberativo deverá validar as chapas concorrentes até 5 (cinco) dias da Assembleia.
Art. 43º- A Assembleia Geral será convocada com a afixação de aviso no quadro próprio para este fim existente na sede social.
Parágrafo único – A convocação da Assembleia Geral compete ao Presidente do Conselho Deliberativo ou por solicitação de 50% dos Sócios-Proprietários, quites com suas obrigações sociais, dirigidas àquele Presidente.
Art. 44º - A afixação do aviso de chamada será feita com antecedência, pelo menos de 8 (oito) dias. A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença da metade dos sócios proprietários, integrantes do Quadro Social, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com qualquer número.
Art. 45º - A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente do Conselho Deliberativo, seu Vice Presidente ou, na ausência destes, pelo Sócio-Proprietário mais antigo presente, que passará à presidência ao sócio aclamado pela maioria dos presentes.
§ 1º - O Secretário da Assembleia Geral será escolhido pelo Presidente e os 2 (dois) escrutinadores indicados pela Assembleia.
§ 2º - O Sócio-Proprietário exercerá seu direito de voto pessoalmente, não sendo permitido representar-se por procurador.
§ 3§ - Os Sócios-Proprietários portadores de mais de um título do GURILÂNDIA, somente poderão exercer seu direito de voto, por um único título.

CAPÍTULO XII
Do Conselho Deliberativo
Art. 46º - O Conselho Deliberativo é constituído de 20 (vinte) membros efetivos e 15 (quinze) suplentes, assegurado o mínimo de 4/5 (quatro quintos) de brasileiros, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os Sócios-Proprietários, fundadores e beneméritos, que integrem há mais de 3 (três) anos, o quadro social, quites com suas obrigações para com o GURILÂNDIA e em pleno gozo de seus direitos sociais, podendo ser reeleitos.
§ 1º – Integram o Conselho Deliberativo, na qualidade de membros vitalícios, com direito a voto, osex-Presidentes do GURILÂNDIA, desde que ainda pertençam ao quadro social e não estejam exercendo cargo na Diretoria. Suas ausências, impedimentos e/ou vacância não geram suplência.
§ 2º A inclusão dos ex-Presidentes do GURILÂNDIA no Conselho Deliberativo será acrescida ao número de constituição de membros efetivos daquele Conselho.
Art. 47º - O Conselho Deliberativo será empossado pela Assembleia Geral que o eleger e o seu mandado terá a duração de 3 (três) anos.
Art. 48º- A mesa diretora do Conselho Deliberativo será constituída de um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário escolhida a cada triênio pelos seus próprios membros, em reunião convocado pelo Presidente que estiver em exercício ou seu substituto eventual.
Art. 49º- É de competência exclusiva do Conselho Deliberativo:
a – Eleger o Presidente do GURILÂNDIA e os membros Conselho Fiscal ,
b – Homologar ou não a indicação feita pelo Presidente do GURILÂNDIA dos demais membros da diretoria;
c – Reformar ou alterar este Estatuto, em votação por maioria de 2/3 (dois terços) do número de seus membros, em sessão especialmente convocada para tal fim, respeitando o que estabelece o art. 6º do presente Estatuto;
d – Votar e aprovar o regimento interno do GURILÂNDIA;
e – Julgar as contas da Diretoria e os pareceres do Conselho Fiscal;
f – Votar o orçamento anual por proposta da Diretoria, autorizar despesas extraordinárias e fixar o valor de título de Sócio-Proprietário;
g – Fixar o valor das contribuições dos sócios e forma de pagamento, mediante proposta da Diretoria;
h – Deliberar sobre a concessão de diploma de Sócio Honorário ou Benemérito, quando a indicação justificada, for apresentado por no mínimo 10 (dez) dos seus membros;
i – Decidir sobre a eliminação de sócios e conhecer e julgar todos os recursos contra as deliberações e as sanções aplicadas pela Diretoria;
j – Discutir e deliberar em definitivo, sobre qualquer matéria não atribuída especificamente a outros órgãos do GURILÂNDIA;
k – Decidir sobre casos omissos.
Parágrafo único – Ressalvado o disposto nos Artigos 6º, 38º, parágrafo 4º do Artigo 65º e na alínea c deste Artigo, as decisões do Conselho Deliberativo serão pela maioria dos membros presentes.
Art. 50º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:
1 – Anualmente entre 1º e 20 de agosto, para eleger e dar posse à mesa diretora do mesmo Conselho, na forma prevista no art. 49º do presente Estatuto;
2 – Anualmente entre 1º e 15 de fevereiro, para tomar ciência do relatório do exercício anterior, apresentado pela Diretoria e julgar seus atos e contas;
3 – Anualmente entre 15 e 30 de dezembro, para apreciar e votar o orçamento para o exercício seguinte;
4 – De três em três anos entre 25 e 30 de agosto, para eleição do Presidente do GURILÂNDIA e dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. Parágrafo único – A posse do Presidente do GURILÂNDIA e dos membros do Conselho Fiscal será no dia 1º de setembro do ano da eleição, em sessão solene, perante o Conselho Deliberativo.
Art. 51º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocado na forma deste Estatuto, pelo seu Presidente, ou quando a ele solicitado pela Diretoria, Conselho Fiscal ou conselheiros efetivos.
Art. 52º - A convocação do Conselho Deliberativo será feita mediante circular, telegrama ou telefonema a seus membros, afixado o respectivo edital no quadro de avisos, com antecedência no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, com pauta da matéria a ser apreciada.
Art. 53º - A falta não justificada de mais de 6 (seis) reuniões de Conselho Deliberativo importará, para o membro faltoso, em renúncia a seu mandato, não podendo ser reeleito para o período imediato.
Art. 54º - Ocorrendo vacância no Conselho Deliberativo, o mandato será completado pelo suplente mais antigo no Quadro Social, assegurada, em caso de empate, a preferência para o mais idoso.
Art. 55º - O membro do Conselho Deliberativo poderá licenciar-se para exercer cargo de administração no GURILÂNDIA, sendo substituído por um suplente durante o impedimento.

CAPÍTULO XIII
Do Conselho Fiscal
Art. 56º - O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, será eleito na mesma reunião do Conselho Deliberativo em que for eleito o Presidente do GURILÂNDIA, escolhido dentre seus membros com mandato de 3 (três) anos.
Art. 57º - Aos membros do Conselho Fiscal incumbe:
a – Eleger o seu Presidente;
b – Examinar, pelo menos de 3 (três) em 3 (três) meses, os livros e documentos do GURILÂNDIA, o estado da caixa e da carteira, devendo os membros da Diretoria fornece-lhes as informações solicitadas;
c – Lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal o resultado do exame realizado na forma de alínea anterior;
d – Examinar as contas, balanços e orçamentos apresentados pela Diretoria e emitir parecer encaminhado ao Conselho Deliberativo, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
e – Apreciar e opinar sobre qualquer proposta da Diretoria, com objetivo econômico ou financeiro, a ser encaminhado ao Conselho Deliberativo, inclusive sobre alterações do plano de contas e do regime financeiro do GURILÂNDIA;
f – Efetuar exames de natureza contábil, econômica ou financeira, que forem julgados necessários pelo Conselho Deliberativo;
g – Colaborar com a Diretoria, quando por ela solicitado;
h – Dar conhecimento a Diretoria e se necessário, denunciar ao Conselho Deliberativo as irregularidades que constatar.
Art. 58º - As atribuições conferidas por este Estatuto ao Conselho Fiscal não poderão ser outorgadas a outros órgãos do GURILÂNDIA.

CAPÍTULO XIV
Da Diretoria
Art. 59º - A administração do GURILÂNDIA é exercida pela Diretoria que se compõe de:
a) Presidente;
b) Vice - Presidente;
c) Diretor Financeiro;
d) Diretor Administrativo;
e) Diretor Jurídico;
f) Diretor Social;
g) Diretor de Desportos.
Art. 60º - O Presidente do GURILÂNDIA é eleito com mandato de 3 (três) anos, pelo Conselho Deliberativo, dentre os Sócios-Proprietários que integrem o Quadro Social há mais de 3 (três) anos quites com suas obrigações para com o GURILÂNDIA e em pleno gozo de seus direitos sociais.
Parágrafo único – O Presidente é responsável pelos atos de sua administração.
Art. 61º - Os demais membros da Diretoria são de livre escolha do Presidente, dentre os integrantes do quadro social, quites com suas obrigações para com o GURILÂNDIA , em pleno gozo de seus direitos, ad referendum do Conselho Deliberativo e dispensáveis ad nutum.
Parágrafo único – Em caso de vacância de um dos cargos da Diretoria, sua ausência será suprida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo admitido o acúmulo de funções somente durante esse período.
Art. 62º - Sempre que a ampliação das atividades do GURILÂNDIA o aconselhar, e pelo voto dos membros do Conselho Deliberativo, convocado extraordinariamente para esse fim, poderá ser criada novos cargos de subdiretor, fixando-se as atribuições específicas.
Art. 63º - O cargo de Subdiretor, que vier a ser criado será preenchido por ato do Presidente, por indicação do diretor interessado, dentre os integrantes do quadro social, quites com suas obrigações para com o GURILÂNDIA e em pleno gozo de seus direitos, sujeito a homologação em reunião da Diretoria, sendo seu ocupante demissível ad - nutum.
Art. 64º - O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo Vice-Presidente.
Art. 65º - Ocorrendo a vacância da Presidência, assumirá a direção do GURILÂNDIA, o Presidente do Conselho Deliberativo ou em sua falta ou impedimento, o Vice – Presidente desse Conselho, que, dentro de 10 (dez) dias, convocará este órgão para preenchimento da vaga, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cabendo ao eleito completar o mandato.
Parágrafo 1º - Na hipótese deste dispositivo, o Presidente interino poderá manter ou alterar a Diretoria independente do referendo do Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2º - Se a vacância da Presidência ocorrer a menos de 3 (três) meses o término do mandato, o Presidente do Conselho Deliberativo o completará, assumindo a Presidência do Conselho Deliberativo, o Vice - Presidente.
Parágrafo 3º - A vacância da Presidência ocorrerá por morte, ausência declarada ou renuncia do seu titular.
Parágrafo 4º - O abandono do cargo, a omissão, ou descumprimento deste Estatuto caracterizam, também, a vacância da Presidência, desde que assim o declare o Conselho Deliberativo, por 4/5 (quatro quinto) de seus membros.
Art. 66º - A Diretoria reunir-se-á, pelo menos, mensalmente, só podendo deliberar com a maioria dos seus membros assegurados ao Presidente, além do seu, o voto de qualidade.
Art. 67º - O Diretor não será pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome do GURILÂNDIA por ato regular de gestão; responderá, porém, pelos prejuízos que causar quando proceder com dolo ou culpa, ou com violação da lei ou deste Estatuto.
Parágrafo Único: O Diretor não será responsável pelos atos ilícitos praticados por outros Diretores, salvo se com eles coniventes ou se deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir sua prática. Eximir-se-á de responsabilidade o Diretor dissidente que fizer consignar sua divergência em ata de reunião de Diretoria, ou não sendo isso possível, dela dar ciência por escrito ao Conselho Deliberativo.
Art. 68º - A Diretoria compete:
a) Administrar o GURILÂNDIA, zelando por seus interesses e finalidades;
b) Fazer executar este Estatuto, as suas resoluções e as do Conselho Deliberativo;
c) Elaborar os regulamentos da Diretoria do GURILÂNDIA;
d) Apreciar os orçamentos e as contas apresentadas pelo Presidente;
e) Elaborar e apresentar relatórios ao Conselho Fiscal e ao Conselho Deliberativo, anualmente, até o dia 5 de fevereiro, acompanhado de balanço e contas do exercício encerrado no dia de dezembro;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal até 31 de outubro de cada ano, a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
g) Enviar ao Conselho Fiscal, até o dia 15 (quinze) de cada mês, cópia do balancete do mês anterior;
h) Submeter ao Conselho Fiscal e, após a aprovação deste, dar ciência ao Conselho Deliberativo de qualquer alteração no plano de contas ou no regimento financeiro do GURILÂNDIA;
i) Efetuar sindicâncias acerca de candidatos ao Quadro Social;
j) Designar comissões de sindicância e outras com finalidades especiais;
k) Promover a instauração, o processamento e o julgamento de inquéritos referentes as faltas imputadas aos sócios ou seus dependentes e representar ao Conselho Deliberativo, para recebimento da denúncia, apuração e julgamento das faltas imputadas aos membros da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Deliberativo;
l) Aplicar aos sócios e seus dependentes as penalidades de sua competência, previstas neste Estatuto;
m) Outorgar permissões e concessões a terceiros para prestações de serviços, ouvido o Conselho Fiscal;
n) Submeter ao Conselho Deliberativo, em proposta fundamentada, as alterações referentes ao valor do título de sócio proprietário e as contribuições dos sócios e sua forma de pagamento;
o) Decidir sobre o exercício do direito de preferência de que cuida o art. 27º, letra g deste Estatuto;
p) Com parecer favorável do Conselho Fiscal, autorizar ad referendum do Conselho Deliberativo, o pagamento de despesas inadiáveis, imediatas não previstas no orçamento, comunicando ao Conselho Deliberativo dentro de 48 (quarenta e oito) horas a autorização, a fim de referendá-lo ou não.
Art. 69º - Ao Presidente compete:
a) Fazer, executar suas próprias deliberações, as do Conselho Deliberativo e da Diretoria e fazer cumprir este Estatuto e o regimento interno, representando o GURILÂNDIA em juízo ou fora dele;
b) Convocar a Diretoria e solicitar as convocações extraordinárias do Conselho Deliberativo;
c) Em conjunto com o Diretor Financeiro, representar o GURILÂNDIA no setor econômico e financeiro;
d) Em conjunto com o Diretor Administrativo, despachar a correspondência social;
e) Em conjunto com o Diretor Financeiro, assinar cheques, cartas de cobrança, notas de debito e demais documentos financeiras obedecidas as condições e critérios estipulados neste Estatuto;
f) Conceder exonerações a qualquer membro da Diretoria, como também, licença, até o prazo máximo de 90 (noventa) dias; g) Indicar ao Conselho Deliberativo, substituto para os Diretores exonerados;
h) Praticar isoladamente sempre em beneficio do GURILÂNDIA todos os demais atos aqui não previstos e que não sejam vedados por este Estatuto. Art. 70º- Ao Vice Presidente compete:
a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos eventuais, observando o constante no art. 65º e seus parágrafos. Art. 71º - Ao Diretor Financeiro compete:
a) Supervisionar a tesouraria, a contabilidade e orientar a arrecadação da receita;
b) Assinar em conjunto com o Presidente cartas de cobrança, notas de débito e demais documentos financeiros;
c) Assinar em conjunto com o Presidente os cheques, cautelas, títulos de propriedade, ordem de pagamentos e outros documentos de rotina que envolvam responsabilidades do GURILÂNDIA;
d) Ter sobre sua guarda e responsabilidade os valores patrimoniais do GURILÂNDIA;
e) Pagar, verificada sua exatidão, as despesas autorizadas do GURILÂNDIA;
f) Propor a Diretoria, em relatório circunstanciado, as medidas necessárias para o equilíbrio orçamentário;
g) Apresentar a Diretoria os pedidos de concessão para exploração de serviços de bar, restaurantes e outros que o GURILÂNDIA não queira explorar por conta própria;
h) Prestar contas à Diretoria, Conselho Fiscal ou Conselho Deliberativo todas as vezes que forem elas solicitadas;
i) Elaborar o projeto de orçamento anual do GURILÂNDIA encaminhando-o ao Presidente até o dia 20 de novembro de cada ano.
j) Apresentar ao Presidente o relatório das atividades de sua Diretoria até o dia 20 de janeiro de cada ano.
Art. 72º - Ao diretor administrativo compete:
a) Organizar e supervisionar a secretaria do clube;
b) Assinar em conjunto com o Presidente a correspondência social;
c) Organizar os departamentos médicos e de assistência social do clube, indicando ao Presidente para dirigi-los, sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais, de reconhecida competência nessa especialidade;
d) Supervisionar o funcionamento dos departamentos do clube, observando o regimento interno;
e) Proceder a sindicância acerca de candidatos ao ingresso no Quadro Social;
f) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria, expedir boletins, circulares e comunicações aos associados;
g) Propor a Diretoria a admissão e demissão de empregados da sociedade;
h) Encaminhar ao Diretor Financeiro, até o dia 20 de outubro de cada ano, dados relativos a sua Diretoria necessários à elaboração do orçamento anual do GURILÂNDIA;
i) Apresentar ao Presidente o relatório das atividades de sua diretoria a cada dia 20 de janeiro de cada ano.
Art. 73º - Ao Diretor Jurídico compete:
a) Orientar e assessorar a Diretorias na defesa dos interesses do GURILÂNDIA, nas vias administrativas e judiciais;
b) Dar parecer nos procedimentos disciplinares relativos ao Quadro Social;
c) Opinar sobre contratos e ajustes em que o GURILÂNDIA seja parte;
d) Encaminhar ao Diretor Financeiro, até 20 de outubro de cada ano, os dados relativos a sua Diretoria necessários á elaboração do orçamento anual do GURILÂNDIA;
e) Apresentar ao Presidente o relatório das atividades de sua Diretoria até 20 de janeiro de cada ano.
Art. 74º - Ao Diretor Social compete:
a) Organizar e supervisionar o Departamento Social e promover as relações públicas e internas da Sociedade;
b) Promover e organizar as festas e reuniões sociais;
c) Supervisionar as relações do clube com a imprensa, promovendo e divulgando os fins da sociedade;
d) Encaminhar ao Diretor Financeiro, até o dia 20 de outubro de cada ano, os dados relativos a sua Diretoria necessários à elaboração do orçamento anual do GURILÂNDIA;
e) Apresentar ao Presidente o relatório das atividades de sua Diretoria até 20 de janeiro de cada ano.
Art.75º - Ao Diretor de Desportos compete:
a) Organizar e supervisionar o departamento de recreação da Sociedade;
b) Organizar e fiscalizar as atividades recreativas da sociedade, dando cumprimento às disposições regulamentares e decisões da Diretoria;
c) Organizar e supervisionar o departamento de desportos promovendo e difundindo as atividades físicas em todas as modalidades;
d) Promover e organizar programas e competições desportivas do interesse da sociedade;
e) Incentivar os sócios à prática de exercícios físicos;
f) Zelar pela conservação da melhoria dos bens patrimoniais entregues ao seu departamento;
g) Encaminhar ao Diretor Financeiro, até 20 de outubro de cada ano, os dados relativos a sua Diretoria necessários à elaboração anual do GURILÂNDIA; h) Apresentar ao Presidente o relatório das atividades de sua Diretoria até 20 de janeiro de cada ano.

CAPITULO XV
Do orçamento, do balanço e do fundo de reserva patrimonial
Art. 76º - O exercício financeiro do GURILÂNDIA inicia-se dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 77º - Para cada exercício financeiro, será votado pelo Conselho Deliberativo um orçamento, mediante proposta da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º - O orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho da Diretoria;
Parágrafo 2º - A contribuição dos sócios, prevista no art. 32º deste Estatuto, será fixada por ocasião da votação do orçamento com a finalidade de integrar com as demais receitas, os recursos necessários a realização das despesas previstas no orçamento.
Art. 78º - A proposta orçamentária deverá discriminar os elementos da receita estimada e da despesa prevista, em comparação com os do exercício anterior.
Art. 79º - A proposta orçamentária deverá ser encaminhada ao Conselho Deliberativo, por mensagem da Diretoria, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, ate dia 30 de novembro.
Parágrafo 1º - Se não receber a proposta orçamentária até esta data, o Conselho Deliberativo considera como tal o orçamento do exercício anterior; Parágrafo 2º - Se não for votada pelo Conselho Deliberativo até 30 de dezembro, a proposta será considerada aprovada. Art. 80º - As obras, instalações novas ou ampliações das existentes devem ser precedidas de aprovação do respectivo projeto, pelo Conselho Deliberativo, para inclusão, pela Diretoria, na proposta orçamentária ou em verba extraordinária especialmente aprovada das despesas previstas no respectivo plano financeiro, correspondente ao exercício a que se refere à proposta orçamentária, ou verba extraordinária, com a correspondente previsão da receita.
Parágrafo único – As despesas com a manutenção do patrimônio, inclusive conservação e adaptação dos bens imóveis, são consideradas de custeio e devem ter suas previsões consignadas no orçamento anual.
Art. 81º - A Diretoria poderá redistribuir, justificadamente, parcelas das dotações, para despesas de custeio de uma para outra unidade orçamentária.
Art. 82º - A Diretoria poderá solicitar ao Conselho Deliberativo a aprovação de recursos extraordinários, para fazer em face de despesas decorrentes de causas fortuitas, ou por motivos de força maior.
Art. 83º - A 31 de dezembro de cada ano será levantado o balanço geral do exercício.
Art. 84º - A contabilidade do GURILÂNDIA obedecerá ao plano de contas e ao regime financeiro, dos quais o Conselho Deliberativo há de ter ciência prévia, na forma do disposto no art. 69º, letra e, deste Estatuto.
Art. 85º - Com a finalidade de ampliar o patrimônio do GURILÂNDIA, constituir-se–á o fundo de reserva patrimonial, que terá contabilização especial, e ao qual serão atribuídas as receitas provenientes das vendas e transferências de títulos, das jóias pagas pelos sócios e das contribuições extraordinárias autorizadas pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 1º - Os saldos orçamentários apurados no balanço serão incorporados, anualmente, ao fundo de reserva patrimonial;
Parágrafo 2º - Os recursos do fundo de reserva patrimonial destinam-se obrigatoriamente, às despesas com as inversões patrimoniais autorizadas pelo Conselho Deliberativo;
Parágrafo 3º - Os recursos do fundo de reserva patrimonial serão aplicados em investimentos de renda com garantia do Governo Federal;
Parágrafo 4º - Excepcionalmente, mediante autorização do Conselho Deliberativo, os recursos do fundo de reserva patrimonial, poderão ter outras destinações.
Art. 86º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 87º - Todos os preceitos deste Estatuto, cujas datas do calendário anual das atividades estejam ultrapassadas no exercício, por ocasião do seu registro legal, entrarão em vigor na data correspondente após a sua vigência.
Art. 88º - O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro legal, revogadas as disposições em contrário.

REGIMENTO INTERNO
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
a – O clube funcionará de terça a domingo, no horário de 06h00min as 00h00min h;
b – A Diretoria estipulará os horários necessários à realização de eventos sociais e esportivos.

DA PORTARIA
a - Só será permitida a entrada nas dependências do clube de sócios e dependentes, cujo título esteja em dia com a taxa de manutenção, devidamente identificados por sua impressão digital ou carteira social;
b) Só será permitida a entrada de convidados portadores do respectivo convite e acompanhados de sócios. Aretirada do convite será exclusivamente pelo Sócio-Proprietário ou seu cônjuge, em dias com suas obrigações para com o GURILÂNDIA e em pleno gozo de seus direitos;
c – É vedada a entrada de sócios e convidados, acompanhados de animal;
d – É proibida a saída de qualquer material pertencente ao clube sem previa autorização da administração;
e – Desde que autorizada pela administração, será permitida a entrada e estacionamento em lugar pré-determinado de bicicleta;
f – O clube não se responsabilizará pela guarda de bicicletas, estacionadas em sua dependência;
g – É proibida a colocação de qualquer tipo de cartaz, sem prévia autorização da Diretoria. Caso autorizada a colocação em local determinado pela Diretoria, o cartaz terá as seguintes dimensões: 210 mm x 297 mm (tamanho A4).
h) Só será permitido o acesso de veículo automotor (automóveis, motocicletas ou similares) nas dependências do Clube nos seguintes casos: - carga e descarga de material para consumo interno do Clube;
- cessão de espaço para eventos, quando o cessionário terá direito a apenas 2 (duas) vagas; e
- suma necessidade, a critério da Presidência.

DA ÁREA DE LAZER
a – É vedado aos sócios e seus convidados, a prática de qualquer atividade esportiva nesta área;
b – Não será permitida a utilização dos brinquedos por maiores de 10 anos de idade.

DOS CAMPOS E QUADRAS
a – Todo o associado que utilizar qualquer material esportivo do clube terá que deixar sua carteira social ou de identidade da administração no ato da entrega do mesmo;
b – O sócio será responsável por perdas ou danos de qualquer material esportivo que esteja sob sua guarda, bem como a danificação das instalações utilizadas.

DAS PISCINAS
a - Não será permitido o uso de poltronas ou colchões infláveis e boias - exceto as de braço ou espaguete flutuador - nem portar garrafas ou copos de vidro.
b – Só será permitido o banho nas piscinas, para aqueles que previamente se banharem nos chuveiros;
c – O seu horário de funcionamento é de 06h00min às 20h50min, de terça-feira a sexta-feira e de 08h00min às 19h00min, aos sábados, domingos e feriados;
d – Somente será permitido o uso das piscinas para sócios em dia com o exame médico.
e – Somente será permitida a permanência na área das piscinas de pessoas trajando roupa de banho.
f – O aquecimento da piscina será efetuado quando a temperatura estiver abaixo de 25 graus com o objetivo de manter a temperatura média entre 25 e 28 graus.

DA PARTE INTERNA
a) A utilização das salas de sinuca e jogos será permitida por menores de 18 (dezoito) anos, desde que maiores de 12 (doze) anos, acompanhados do responsável. O associado que quiser utilizar esta área deverá dirigir-se à Secretaria.
b) Não será permitida a prática de jogos por apostas com caráter pecuniário nas dependências do Clube.
c) O Clube não se responsabilizará por danos ou roubos, ocorridos em suas dependências, de bens e/ou materiais de seus associados ou convidados.

DA SAUNA
a – O clube poderá cobrar de sócios e usuários taxa de uso;
b – Não é permitido fumar na sauna e seus anexos.
c – Não é permitido portar copos ou garrafas de vidro na área da sauna.

DO ALUGUEL DE DEPENDENCIAS ESPORTIVAS E SOCIAIS
a – As dependências desportivas e sociais do clube poderão ser cedidas para realização de festas e eventos esportivos pelos associados e contratantes, desde que solicitados a secretaria do clube, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
b – A sessão de que trata o item acima, se fará mediante o pagamento de uma taxa cujo valor é estipulado pela secretaria;
c – Não é permitida aos sócios, a permanência em locais do clube, objetos de convênios ou de sessão, festas ou outros eventos correlatos;
d – Serão cedidos para atividades extra-clube, áreas especificas e claramente definidas, sendo vedado o uso pela solicitante de outras instalações do clube.
 
     
Gurilândia Clube
       
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